sábado, 28 de abril de 2018

Política do Voto Nulo NÃO é Anti Democrática - É uma das formas de pressionarmos por 'Relação Política 4.0'

    Durante a leitura do artigo sobre * Fim do Teste da Renda Básica na Finlândia *  (recomendo a leitura) [1] me deparei com o texto copiado abaixo (de 1792!!) que reforça minha ação política de * negar qualquer forma de representatividade {a} e empenhar-me em Ações Políticas de Solução Local de Problemas e Propostas de, assim como temos feito nas áreas comerciais, financeiras, tributárias, etc., também eliminarmos os Intermediários / 'Representantes' na área da Gestão da Convivência (Política), utilizando Ação Direta dos Cidadãos, via WEB [2]:

{a} [por comodidade (menos tempo perdido que para justificar ausência) vou até a urna e voto NULO (demonstrando minha insatisfação com o sistema eleitoral)] 

"___
Grande parte da ordem que reina na humanidade não é efeito do governo. Tem sua origem nos princípios da sociedade e na constituição natural do homem. Existia antes do governo e continuaria existindo se a formalidade do governo fosse abolida. A dependência mútua e o interesse recíproco da cada homem com respeito aos outros e que todas as partes de uma comunidade civilizada tem umas em relações às outras criam um grande encadeamento que a mantém unida. 

(…) O interesse comum regula suas preocupações e forma a sua lei, e as leis ordenadas pelo uso comum tem maior influencia do que as leis do governo. Em síntese, a sociedade executa por si mesma quase tudo o que é atribuído ao governo.

(…) Existe uma aptidão natural no homem, e mais ainda na sociedade porque esta abrange uma maior variedade e recursos para se ajustar a qualquer situação em que se encontre. No momento em que o governo formal é abolido, a sociedade começa a atuar. Uma associação geral tem lugar, e o interesse comum produz a segurança comum.

A afirmação de que a abolição do governo formal signifique a dissolução da sociedade está tão longe da verdade pretendida quanto a de que o governo promova um impulso contrário, produzindo uma união ainda maior da sociedade.

Toda aquela parte de sua organização que a sociedade havia confiado ao governo é outra vez a ela incumbida e age por seu intermédio. Quando os homens tanto por força do instinto natural quanto pelos benefícios recíprocos, se habituam a vida social e civilizada, na prática sempre há o bastante dos princípios dessa vida para ajudá-los enquanto realizam as transformações que julgam necessárias ou convenientes fazer em seus governos. Em suma, o homem é tão naturalmente uma criatura da sociedade que é quase impossível colocá-lo fora dela.

(…) É dos grandes e fundamentais princípios da sociedade e da civilização — do uso comum consentido universalmente e mútua e reciprocamente preservado, do incessante fluxo do interesse que passando através de um milhão de canais, fortalece a massa total de homens civilizados — é de todas as coisas, infinitamente mais que de qualquer coisa que possa fazer mesmo o melhor dos governos instituídos, que dependem a segurança e prosperidade do indivíduo e do todo.

Quanto mais perfeita for a civilização, menos necessitará de governo, porque regulará melhor seus próprios assuntos e governará melhor a si mesma; mas tão contraria à razão é a prática dos governos antigos que seus gastos crescem na proporção em que deveriam diminuir. São apenas umas poucas leis gerais que a vida civilizada exige, e são leis de utilidade tão comum que, quer sejam impostas pelas formas de governo quer não, o efeito será quase o mesmo. 

Se examinarmos quais os princípios que primeiramente concentram os homens na sociedade e quais são posteriormente os motivos que regulam suas relações mútuas, descobriremos, quando chegarmos ao que é chamado governo, que quase todo o processo é realizado pelo funcionamento natural das partes umas sobre as outras.

Com relação a todas estas questões, o homem é uma criatura mais consistente do que ele mesmo sabe ou do que os governos desejariam que ele acreditasse. Todas as grandes leis da sociedade são leis da natureza. As do intercambio e do comercio, das relações entre indivíduos ou nações são leis de interesses mútuos e recíprocos. São seguidas e obedecidas porque agir assim é do interesse das partes, e não porque seus governos possam impor ou interpor alguma lei formal.”

___"
*Thomas Paine, os Direitos do Homem 1792.*- Thomas Paine versus Edmund Burke. O direitos dos vivos contra o direitos dos mortos

Thomas Paine foi um político britânico, além de panfletário, revolucionário, inventor, intelectual e um dos Pais Fundadores dos Estados Unidos da América.[1] Viveu na Inglaterra até os 37 anos, quando imigrou para as colônias britânicas na América, em tempo de participar da Revolução Americana. Suas principais contribuições foram os amplamente lidos Common Sense (1776), advogando a independência colonial americana do Reino da Grã-Bretanha, e The American Crisis (1776–1783), uma série de panfletos revolucionários.

Depois, Paine influenciou bastante a Revolução Francesa. Escreveu Rights of Man (1791), um guia das ideias Iluministas. Mesmo não falando francês, foi eleito para a Convenção Nacional Francesa em 1792.  (...)

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NOTAS:

[1] * O fim da experiência da renda básica na Finlândia  *


[2] * "Você faz as leis. NÃO os partidos políticos. NÃO os representantes" *
De uma proposta de Democracia Direta Digital que uso como 'modelo de trabalho conceitual'.

     SAIBA MAIS:
     * Internetocracia - Brasil -  4 de maio de 2012 *


     * A Era que está Nascendo: da Internetocracia (1a. parte)  4 de maio de 2012 *

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